Data do Registro: 10/07/2026 22:33 Endereço: RUA BENEDITO JOSE DA SILVA BAIRRO VILA RICA, VILA RICA – JANDAIA DO SUL Natureza Atendimento: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS Descrição do Fato: Esta equipe ROTAM foi acionada pela equipe RPA de Jandaia do Sul em razão de denúncias de que, no endereço supracitado, estaria ocorrendo intenso comércio de entorpecentes. Conforme as informações recebidas, os irmãos Sra. C. B. P. S. e Sr. K. G. P. S. estariam utilizando usuários de drogas para comercializar substância análoga ao crack numa residência na Rua Benedito José da Silva. Durante breve vigilância no local, foi possível observar diversos indivíduos acessando o terreno em momentos distintos. Os frequentadores mantinham contato com um masculino, posteriormente identificado como Sr. T. S. 35 anos, e, na sequência, dirigiam-se à residência e à edícula existentes no imóvel, comportamento compatível com a prática de tráfico de drogas. Diante das fundadas suspeitas, a equipe aproximou-se do local a pé para realizar a abordagem. Nesse momento, o Sr. T. S. encontrava-se na entrada do terreno e, ao perceber a presença policial e receber voz de abordagem, empreendeu fuga em direção ao interior da residência. Em razão da tentativa de evasão, foi necessário o ingresso da equipe no imóvel, sendo logrado êxito na abordagem do indivíduo. Durante a contenção, o abordado ofereceu resistência à ação policial, conforme descrito no Auto de Resistência anexado ao presente boletim, o que resultou em escoriações pelo corpo, igualmente registradas no referido documento. Após busca pessoal, foram localizadas em seus bolsos dezoito porções de substância análoga ao crack, totalizando 3,84 gramas, bem como a quantia de R$ 119,00 (cento e dezenove reais) em notas diversas. No decorrer da ocorrência, um dos usuários foi identificado como Sr. L. E. F. S. 27 anos, o qual relatou ter adquirido quatro porções de crack pelo valor de R$ 40,00 junto ao Sr. J. D., indivíduo que não se encontrava no local. Informou ainda que realizou o pagamento via PIX e recebeu orientação para retirar o entorpecente com o Sr. T. S. Diante dos fatos, o Sr. T. S. recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas, sendo encaminhado à autoridade policial competente. O Sr. L. E. F. S. também foi encaminhado para prestar esclarecimentos acerca da aquisição do entorpecente e dos fatos constatados durante a ocorrência.
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