APUCARANA DESTAQUES DO DIA

Venda de Drogas em Apucarana a Policia Militar tomou providências

Data do Registro: 19/08/2026 17:46 Endereço: RUA JOAO BERTOLI, VILA RESIDENCIAL ISABELA – APUCARANA Natureza Atendimento: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS Descrição do Fato: Durante patrulhamento, esta equipe ROCAM, ciente da constante movimentação de usuários e da prática do tráfico de drogas na Rua Piquirito, Bairro Michel Soni, bem como da atuação de olheiros na região, realizou progressão a pé pela mata situada entre as ruas Piquirito e Bem-te-vi. Durante a ação, a equipe visualizou um indivíduo trajando camiseta azul-escura e calça cinza, fazendo uso de tornozeleira eletrônica, sentado próximo a uma esquina. Na sequência, um segundo homem se aproximou do suspeito, o qual se deslocou até a calçada, entre dois postes, pegou um objeto e realizou uma transação com o solicitador, que tomou rumo ignorado. Ao tentar a abordagem, o suspeito embarcou em uma motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, de placa AMR-XXXX, de cor azul, deslocando-se sentido ao Colégio Agrícola. A equipe retornou às motocicletas, acompanhou e abordou o indivíduo. Em revista pessoal ao autor, foi localizada em sua mão a quantia de R$ 9,00 e duas porções de substância análoga ao crack. Nada mais de ilícito foi encontrado com ele. Em checagem ao veículo, constataram-se pendências administrativas, além de o abordado não possuir Carteira Nacional de Habilitação e não ser o proprietário do bem, motivo pelo qual foram lavradas as notificações cabíveis e a motocicleta foi encaminhada ao Pátio do Detran. Diante do flagrante, foi dada voz de prisão ao autor e informados seus direitos constitucionais. Questionado sobre a existência de mais ilícitos, o autor indicou o local onde havia apanhado o material anteriormente. A equipe retornou ao ponto indicado, na Rua Bem-te-vi, e localizou na calçada, entre dois postes, uma sacola plástica contendo mais cinco porções de substância análoga ao crack (1,2 g) e duas porções de substância análoga à maconha (2,4 g). O autor alegou que as substâncias seriam para consumo pessoal, mas permaneceu em silêncio ao ser questionado sobre a comercialização presenciada. Constatou-se ainda que o autor é reincidente pelo mesmo crime e descumpria regramento de monitoramento eletrônico. Diante dos fatos, o autor, as substâncias e os objetos apreendidos foram encaminhados à 17ª SDP para as providências cabíveis. 4