Com mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, condutor deve cumprir pena também por receptação, adulteração e uso de documento falso
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta terça-feira (02), um motorista de 46 anos que estava foragido da Justiça. O flagrante ocorreu por volta das 13h05, durante fiscalização em frente à Unidade Operacional de Alto Paraíso (PR), no quilômetro 6,9 da BR-487.
Os policiais abordaram um bitrem que transportava uma carga de cana-de-açúcar. Durante a checagem dos documentos do motorista, morador de Naviraí (MS), a equipe constatou a existência de um mandado de prisão em aberto, que determina a regressão de regime para o cumprimento de pena restante em regime fechado.
O mandado de prisão decorre de uma condenação que unifica as penas pelos crimes de tráfico de drogas, receptação, adulteração de veículo, falsificação de documento público e uso de documento falso.
O preso foi conduzido à Cadeia Pública de Umuarama (PR), onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.




