O 1º turno das eleições deste ano, em 4 de outubro, está próximo. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação? A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para a participação do eleitorado no processo eleitoral e o exercício do direito ao voto.
Diante da urna eletrônica, cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Confira abaixo alguns itens permitidos e proibidos no dia da eleição:
Celular fora da cabine
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários.
A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.




