Data do Registro: 09/07/2026 21:02 Endereço: RUA JOAO DIAS DO NASCIMENTO, CENTRO – JANDAIA DO SUL Natureza Atendimento: DESOBEDIÊNCIA – RESISTÊNCIA Descrição do Fato: A equipe policial realizava patrulhamento de rotina pelo endereço, quando visualizou um veículo VW Saveiro, placa ——, de cor preta, ocupado por três indivíduos. Durante a aproximação da equipe, foi observado que um dos ocupantes tentou ocultar o rosto, levantando fundada suspeita quanto à atitude adotada. Diante da situação, a equipe policial passou a realizar o acompanhamento do referido veículo. Em determinado momento, o condutor passou a acelerar, demonstrando intenção de se evadir do local. Diante da fundada suspeita, foram acionados os sinais sonoros e luminosos da viatura policial, determinando a parada do veículo. O condutor, entretanto, percorreu aproximadamente 200 a 300 metros antes de acatar a ordem de parada, estacionando o veículo. No momento em que o veículo parou, o passageiro desembarcou e empreendeu fuga a pé pelo endereço supracitado. Durante o acompanhamento, o indivíduo posteriormente identificado como Sr. V. G. A. F. deslocava-se pela 4 calçada, enquanto a viatura policial realizava o acompanhamento pela via pública. Quando foi possível a realização da abordagem, o Sr. V. permaneceu desobedecendo às ordens emanadas, resistindo à abordagem policial e dificultando a contenção. Diante da resistência apresentada, foi realizou a aproximação e empregou de técnicas de imobilização adequadas, conseguindo conduzir o autor ao solo, realizando posteriormente a busca pessoal e o algemamento, considerando o risco concreto de nova tentativa de fuga, conforme súmula vinculante número 11 do STF. Após a contenção o autor foi conduzido ao compartimento de transporte da viatura policial. Ao ser questionado acerca do motivo pelo qual desobedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga, relatou que sua advogada teria informado que havia sido expedido mandado de prisão em seu desfavor, em razão de ter rompido a tornozeleira eletrônica, equipamento pelo qual estaria sendo monitorado. Diante dos fatos, foram realizadas buscas no trajeto percorrido durante a fuga, bem como no próprio abordado, sendo localizado em sua posse o valor aproximado de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) (lacre M230518929), acondicionado em seu bolso, composto por diversas cédulas de valores variados. Vitor informou que a quantia seria proveniente da venda de um aparelho celular. Durante a continuidade das diligências, foi localizado no interior do veículo VW Saveiro um aparelho celular iPhone, de cor azul (lacre M230518930), com capa de proteção branca. Cabe ressaltar que na busca pessoal dos demais ocupantes do veículo nada de ilícito foi localizado, sendo liberados íntegros no local. Em relação ao veículo VW Saveiro, constatou-se que o condutor Sr. M. F. R. não possui CNH ou PPD, não sendo sanada a irregularidade no local o veículo foi removido ao pátio da 2ª Cia de Jandaia do Sul. Diante dos fatos, foram garantidos ao Sr. V. G. A. F. seus direitos constitucionais, sendo ele encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jandaia do Sul para as providências cabíveis, visando à apuração dos fatos relacionados aos crimes, de desobediência e resistência, também foi constatado que o Sr. V. G. A. F. deveria estar submetido a monitoração eletrônica, e que o mesmo foi localizado sem a tornozeleira, bem como esclarecimentos quanto à origem do valor localizado em sua posse. A equipe policial realizou os procedimentos pertinentes e apresentou o envolvido à autoridade policial competente para as medidas legais. Cabe relatar que o Sr. V. G. A. F. recusou atendimento médico
Policiais de Jandaia tiveram trabalho para conter uns elemento que tentavam fugir dos PMs



