Ocorrência Nº: 3550100249
Data do Registro: 20/03/2026 10:37:26
Endereço: RUA CORNELIO PROCOPIO, AREA URBANA – ROSARIO DO IVAI
Natureza Atendimento: ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR
Descrição do Fato: Esta equipe foi acionada via COPOM com a informação de que na Avenida São Paulo teria
uma motocicleta transitando com a placa de outro veículo. A equipe iniciou diligências no intuito de localizar o
veículo, logrando êxito em visualizá-lo ainda na Av. São Paulo, frente a Prefeitura Municipal, sendo que ao passar
pela viatura no contrafluxo da via, acessou a Rua Cornélio Procópio. Após realizar o retorno, a equipe seguiu com a
abordagem utilizando-se dos sinais sonoros e luminosos, vindo o condutor a parar a motocicleta na Rua Cornélio
Procópio, próximo ao cruzamento com a Rua Londrina. O condutor foi identificado, após realizada busca pessoal,
nenhum ilícito fora encontrado. Em checagem ao veículo verificou-se que a placa ostentada pertencia a outra
motocicleta (DAFRA/SPEED 150) de Almirante Tamandaré-PR. Já o chassi encontrava-se com 13 caracteres
suprimidos (pinados), estando intactos apenas os 4 últimos caracteres (4609) e número do motor intacto, s
pertencente a HONDA/CG 150 TITAN KS. Em consulta nos sistemas informatizados, constatou-se que o número do
motor era compatível com os 4 últimos caracteres do Chassi, bem como com o modelo “in loco”. Diante dos fatos,
sendo constatada a ADULTERACAO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR a equipe deu voz de
prisão ao condutor, sendo lhe assegurado seus direitos Constitucionais. Ciente de seus direitos, ao lhe ser
perguntado sobre a procedência do veículo, relatou que teria adquirido a motocicleta há aproximadamente 6 (seis)
meses pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este consideravelmente inferior ao de mercado. Isso posto, a
equipe conduziu-o até o DPM de Rosário do Ivaí para a confecção do presente BOU, posteriormente ao Hospital
Municipal José Miguel Lino para a confecção do laudo de lesões e por fim para a 53ª DRP de Faxinal. Não houve
necessidade do uso de algemas, visto que o preso se mostrou colaborativo.
Ocorrência Policial em Rosário do Ivai




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