Data do Registro: 13/06/2026 23:26 Endereço: RUA PADRE SEVERINO CERUTTI, CENTRO – APUCARANA, Paraná Natureza Atendimento: ATENDIMENTO DE ACIDENTE – SEM ILICITUDE Descrição do Fato: Esta equipe policial foi despachada via Central de Operações para prestar atendimento a uma ocorrência de trânsito com desentendimento na Rua Padre Severino Cerutti, área central do município de Apucarana/PR, em frente à Farmácia São João. No local, a equipe constatou que a situação envolvia o veículo I/VW Jetta HL AD, de cor azul, e a motocicleta Yamaha/Factor YBR125 K, de cor preta, contudo, sem que houvesse colisão entre ambos. Em contato com a solicitante, Sra. N N L, esta passou a relatar que estava no veículo VW/Jetta, conduzido por seu esposo, Sr. R A F, o qual saía do pátio da Farmácia São João. Nesse momento, o condutor da referida motocicleta, identificado posteriormente como Sr. J A F, apresentando visíveis sinais de embriaguez, atrapalhou-se sozinho na condução da motocicleta e sofreu uma queda em frente ao estabelecimento, caindo logo diante do automóvel Jetta, sem contudo atingi-lo. Segundo a solicitante, logo após a queda, o Sr. J passou a acusar de forma infundada a equipe do Jetta de ter causado o seu acidente, proferindo palavras em tom de ameaça. Cumpre ressaltar que não houve agressão física de nenhuma das partes. A equipe policial realizou a abordagem dos envolvidos para conter os ânimos e apurar os fatos. O condutor do veículo VW/Jetta, foi submetido ao teste de alcoolemia por meio do aparelho etilômetro (BAF-300, NS:03800, teste nº 00044), às 23:46h, cujo resultado apontou 0,00 mg/L, atestando a total regularidade de sua condição psicomotora para dirigir. Ato contínuo, foi oferecido o mesmo teste de alcoolemia ao condutor da motocicleta. Este, contudo, manifestou RECUSA em realizar o procedimento de sopro. Diante da negativa, a equipe realizou a devida fiscalização e constatou que o Sr. J apresentava apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora (hálito etílico), oportunidade em que alegou voluntariamente ter ingerido uma lata de cerveja. Foi lavrado o competente Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (ACP nº ACP021n00003, protocolo vinculado) com base no sinal isolado verificado, sendo confeccionado também o Termo de Recusa e aplicada a respectiva notificação de trânsito com fulcro no Artigo 165-A do CTB (Recusa de teste). Em checagem processada via sistema informatizado quanto à situação dos condutores e veículos, constatou-se que o Sr. J não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo lavrada a autuação com base no Artigo 162, Inciso I do CTB (Dirigir veículo sem possuir CNH). Constatou-se também que a motocicleta Yamaha/Factor possuía débitos pendentes de licenciamento (último exercício 2023), gerando a autuação prevista no Artigo 230, Inciso V do CTB (Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado). A irregularidade administrativa da motocicleta foi sanada no próprio local da abordagem, visto que o proprietário realizou o pagamento integral dos débitos pendentes via aplicativo bancário. O automóvel I/VW Jetta HL AD encontrava-se com o licenciamento atualizado (exercício 2026). Diante da quitação dos débitos da motocicleta e considerando que o Sr. I dos S Ms de O — identificado no local como sobrinho e parente habilitado do Sr. J — realizou o teste do etilômetro (teste nº 00046) com resultado 0,00 mg/L, a motocicleta Yamaha/Factor foi formalmente liberada sob a responsabilidade deste no local da ocorrência. Indagados quanto ao interesse em representarem criminalmente pelo crime de ameaça contra o Sr. J o Sr. R, manifestaram que não gostariam de representar neste momento. Diante disso, as partes foram devidamente orientadas por esta equipe policial quanto aos procedimentos legais perante a Polícia Civil e informadas expressamente sobre o prazo decadencial vigente de 6 (seis) meses para o exercício do direito de representação, conforme preconiza a legislação penal. O presente BOU foi registrado para os fins cabíveis e os procedimentos administrativos de trânsito foram formalizados.
Ocorrência Policia em Apucarana acidente de trânsito
14 de junho de 2026



