A Justiça pode determinar a retirada ou a suspensão do pedágio eletrônico (free flow) em Rolândia, Paraná. De fato, no início de fevereiro de 2026, a instalação de um pórtico de cobrança no perímetro urbano de Rolândia foi suspensa após intervenção do DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) e pressão política, devido à localização controversa na BR-369.
Aqui estão os pontos principais sobre a situação atual:
- Suspensão Atual (Fevereiro 2026): O DER/PR solicitou à concessionária responsável pelo Lote 4 a retirada ou desativação dos equipamentos do free flow no trecho urbano de Rolândia, comunicando a suspensão da instalação.
- Motivos da Ação: A instalação gerou revolta entre moradores e autoridades locais, pois o pedágio eletrônico estava previsto para funcionar em uma área de intenso tráfego local, afetando a rotina de quem trabalha e mora na região.
- Papel da Justiça: Casos similares em outras partes do Brasil (como na BR-364 em Rondônia, em janeiro de 2026) mostram que a Justiça Federal tem concedido liminares para suspender pedágios free flow que apresentam falhas graves no projeto, vistorias inadequadas ou desrespeito às normas de concessão.
- Reação da Concessionária: A concessionária EPR (vencedora do leilão do Lote 4) tem dialogado com as autoridades locais sobre o suposto pedágio em Rolândia.
Embora o sistema free flow seja legal, a justiça pode intervir se o local de instalação infringir regras urbanas ou causar prejuízo desproporcional aos usuários. Portanto, a suspensão obtida pelo DER/PR é uma ação administrativa que antecede um possível entendimento judicial definitivo, caso o projeto não seja revisado.






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