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Infração de trânsito em Apucarana

Data do Registro: 19/10/2026 19:23 Endereço: RUA SAO MATEUS, CENTRO – APUCARANA Natureza Atendimento: INFRACAO DE TRANSITO – SEM ILICITUDE Descrição do Fato: Esta equipe PM realizava patrulhamento ostensivo pela Praça Ruy Barbosa, em frente ao módulo policial, quando visualizou um veículo Fiat/Palio, de cor preta parado na via pública, obstruindo uma das faixas de rolamento. No interior do automóvel não havia ocupantes. Enquanto a equipe realizava as verificações, um indivíduo surgiu caminhando pela praça e atravessou a via em direção aos policiais, identificando-se como R A S 44 ANOS, o qual afirmou ser o condutor do veículo. O indivíduo apresentava sinais aparentes de embriaguez, tais como fala arrastada, olhos avermelhados, odor etílico e falas desconexas. Diante da situação, foi novamente questionado se era o condutor do automóvel e por qual motivo havia deixado o veículo parado naquele local, em meio à via pública, onde há intenso fluxo de veículos. Em resposta, relatou que havia estacionado ali porque, segundo ele, Apucarana possui poucas vagas de estacionamento. Considerando os sinais apresentados, foi-lhe ofertada a realização do teste do etilômetro, utilizando-se o equipamento ELEC, modelo BAF-300, série nº 3800. Contudo, o indivíduo recusou-se a realizar o teste, mesmo após a oferta por diversas vezes. Diante dos sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados pela equipe policial, foi-lhe dada voz de prisão, em tese, pela prática do crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Na sequência, foi solicitado que providenciasse um condutor devidamente habilitado para retirar o veículo do local, uma vez que o automóvel não apresentava débitos. Durante a espera, R passou a apresentar comportamento alterado, proferindo ofensas e ameaças 4 contra a equipe policial, dizendo: “Vocês são uns folgados, eu sou mais velho que vocês, vocês são moleques, não façam isso comigo, porque sou homem”. Disse, ainda: “Vocês vão ver só, comigo não se mexe, vocês vão se arrepender”, bem como “Vão tomar no cu”. Diante da alteração de comportamento, foi necessário o emprego de força física para realizar o algemamento do indivíduo. Ademais, em razão do elevado grau de agitação, das tentativas de morder os policiais e da interferência de familiares, que dificultavam a atuação da equipe, foi utilizado o espargidor de pimenta Condor, modelo GL-108 CIP SJO-K/BHKP25, com o objetivo de possibilitar a contenção do indivíduo e preservar a segurança dos envolvidos. Posteriormente, a irmã de R compareceu ao local, sendo constatado que era devidamente habilitada. Dessa forma, o veículo Fiat/Palio, foi liberado à referida familiar, por estar apta a conduzi-lo. Após ser contido, R foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico e passou por procedimentos de desintoxicação. Após o atendimento, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das providências cabíveis. Por fim, em razão da recusa do indivíduo em realizar o teste do etilômetro, que lhe foi ofertado por diversas vezes, e considerando os sinais de alteração da capacidade psicomotora observados pela equipe policial, foi lavrado o respectivo Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, para subsidiar os procedimentos legais pertinentes.