Ocorrência Nº: 1610131/2025
Data do Registro: 17/12/2025 22:26:22
Endereço: RUA JOSE TOBIAS, DISTRITO VILA REIS – APUCARANA, Paraná
Natureza Atendimento: AMEACA CONTRA MULHER – CONDICAO SEXO FEMININO E VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
Descrição do Fato: Esta equipe Policial Militar foi acionada via Central de Operações após a solicitante informar que o suspeito, Sr. P. H. D. S. M. 21 anos, encontrava-se, naquele momento, em uma residência situada na Rua João Batista Fabene, Bairro Vila Rels, endereço este já envolvido em ocorrências pretéritas relacionadas à violência doméstica. Ressalta-se que os fatos ora apurados encontram-se diretamente relacionados aos boletins de ocorrência anteriormente registrado, nos quais o referido autor, após ameaçar sua ex-convivente e empreender fuga da equipe policial, evadiu-se do local, permanecendo, contudo, em situação de flagrante delito, nos termos da legislação penal vigente. Registra-se ainda que, conforme consta no boletim de ocorrência, durante diligências anteriores foram localizadas substâncias entorpecentes, bem como embalagens do tipo eppendorf, comumente utilizadas para o fracionamento e acondicionamento de substância análoga à cocaína. Diante das informações repassadas, a equipe CPU deslocou-se até o endereço indicado e, ao chegar ao local, logrou êxito em localizar o suspeito no interior da residência, na companhia de familiares. Realizada a aproximação policial, foi dada voz de abordagem, a qual foi prontamente acatada pelo indivíduo. Em seguida, procedeu-se à sua contenção mediante o uso de algemas, em estrita observância à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de garantir a segurança da equipe policial, do conduzido e de terceiros, bem como evitar nova tentativa de fuga. Registra-se, por fim, que após a evasão da primeira equipe policial, foram realizadas buscas e diligências ininterruptas no encalço do autor, mantendo-se o estado de flagrância, logrando-se êxito em sua localização e captura após nova denúncia, culminando na prisão do indivíduo pelos fatos já narrados nos boletins anteriormente mencionados, os quais ficam formalmente interligados ao presente registro





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