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Comercio de Drogas é proibido a policia toma as providências / ocorrência em Jandaia do Sul

Data do Registro: 05/10/2026 23:15 Endereço: RUA JOAO FRANCO DE SOUZA, VILA RICA – JANDAIA DO SUL Natureza Atendimento: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS Descrição do Fato: Esta equipe Policial Militar vinha recebendo denúncias anônimas informando que um veículo VW/Gol, de cor branca, placa ABC-XXXX, estaria há vários dias transitando pelo município de Jandaia do Sul realizando o comércio e a entrega de substâncias entorpecentes na modalidade conhecida como delivery. Nesta data, durante patrulhamento ostensivo, a guarnição visualizou o veículo suspeito imobilizado sobre a via de rolamento no cruzamento da Rua Nélido Cavalini com a Rua João Franco de Souza. Ao notar a aproximação da viatura policial, o condutor acelerou repentinamente, efetuou conversão em direção à Rua João Franco de Souza e empreendeu velocidade incompatível com a segurança do local. Diante da fundada suspeita, a equipe iniciou o acompanhamento tático e emitiu sinais sonoros e luminosos de abordagem, os quais foram devidamente acatados pelo condutor no referido endereço. Ao proceder à abordagem, identificou-se o condutor, um homem de 23 anos. Submetido à busca pessoal, foram localizados no bolso esquerdo de sua jaqueta dois invólucros contendo substância análoga à cocaína, fracionados, embalados e providos de lacre de segurança com características idênticas às utilizadas por grupos associados ao tráfico de drogas na região. Em inspeção veicular, localizou-se sobre o banco do passageiro um aparelho celular com a tela ativa exibindo rota de navegação aberta para um endereço próximo da região abordada. Na continuidade da vistoria, foram encontrados no porta-luvas uma carteira contendo cartões de crédito em nome de terceiros, cuja procedência o homem alegou desconhecer, e uma segunda carteira contendo a quantia de R$ 200,00 em espécie, a qual o abordado assumiu ser de sua propriedade. Questionado sobre a rota ativa no aplicativo de navegação, o homem alegou que realizava transporte de passageiros por aplicativo (Uber) e buscava um passageiro, porém não apresentou comprovação do vínculo laboral ou dados da viagem. Declarou ter vindo de Londrina com destino a Jandaia do Sul, aguardando a entrega das drogas em um posto de combustíveis local, e que residia na cidade de Maringá, não sendo localizadas bagagens ou pertences pessoais no automóvel. Diante da constatação da prática de ilícito penal, foi dada voz de prisão ao autor, sendo-lhe informados seus direitos constitucionais e encaminhado, juntamente com a substância entorpecente apreendida, o numerário em espécie, o aparelho celular, os pertences localizados e o veículo, à Delegacia de Polícia Civil de Jandaia do Sul para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências de polícia judiciária.