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Violência Doméstica e Familiar em Apucarana no Jardim Esperança

0 Data do Registro: 10/09/2026 13:51 Endereço: RUA JANOS DESSEWFFY, JARDIM ESPERANCA – APUCARANA, Paraná Natureza Atendimento: LESAO CORPORAL – VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR Descrição do Fato: Esta equipe policial foi acionada via Central de Operações para dar atendimento a uma ocorrência de violência doméstica e familiar. Chegando ao local, a equipe entrou em contato com os moradores do imóvel, os quais relataram conviver em união poliamorosa (composta por duas pessoas do sexo feminino e uma do sexo masculino). Segundo relatos colhidos no local, iniciou-se um desentendimento verbal entre as moradoras Sra. N A C (46 anos) e Sra. K C B B (20 anos). A testemunha, Sr. E D S (56 anos), declarou à equipe que houve agressões mútuas entre as partes. Contudo, em verificação no local, a equipe policial constatou lesões aparentes e visíveis (arranhões e hematomas na face e nos membros superiores) exclusivamente na Sra. K 20 anos, não sendo observadas lesões aparentes na Sra. N 46 anos. Diante da constatação da situação de flagrante delito por lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), foi dada voz de prisão à autora, Sra. N A C 46 anos. A autora foi encaminhada no compartimento de transporte de detidos (camburão) da viatura policial, sem a necessidade do uso de algemas. O Sr. E (testemunha) foi transportado no banco traseiro do veículo policial. A viatura prefixo 17753, composta pela equipe complementar do dia, prestou o primeiro apoio na ocorrência. Foi oferecido por diversas vezes atendimento médico à vítima, Sra. K, a qual aceitou a oferta. A vítima foi encaminhada pela equipe titular à Unidade de Pronto Atendimento (UPA de Apucarana – PR), onde passou por atendimento médico. Conforme laudo/relatório médico fornecido pela unidade de saúde, a paciente referiu agressão física, apresentando “escoriações superficiais em face e em ombro direito, sem necessidade de sutura”, recebendo medicação prescrita no local. Após o término do atendimento médico e com a expedição do laudo pericial, a equipe policial titular procedeu ao encaminhamento da vítima à 17ª Subdivisão Policial (SDP), local onde as demais partes (autora e testemunha) já haviam sido entregues pelas equipes de apoio, ficando todos à disposição da autoridade policial para as providências de Polícia Judiciária cabíveis. Ressalta-se que a narrativa dos fatos foi prestada espontaneamente pelas partes envolvidas no local da ocorrência.