Data do Registro: 01/09/2026 19:08 Endereço: RUA EUROPA, 158, CENTRO – MARILANDIA DO SUL Natureza Atendimento: INFRACAO DE TRANSITO – SEM ILICITUDE Descrição do Fato: Durante patrulhamento pela via supracitada, motivado por diversas denúncias apontando que um veículo Fiat Prêmio, de cor cinza e placa AHP-XXXX, estaria realizando direção perigosa pelas vias do município, a equipe Policial Militar avistou o referido automóvel trafegando em péssimo estado de conservação, sem escapamento e emitindo ruído excessivo. 2 Realizada a abordagem para averiguação, constatou-se que o condutor era o Sr. R.S. 36 anos, não habilitado, acompanhado pelo passageiro, Sr. D.C. 44 anos. Em vistoria veicular, identificou-se que o veículo ostentava pendências administrativas, para-brisa trincado e pneus desgastados atingindo os indicadores de profundidade (TWI); ao ser informado de que o automóvel seria recolhido, o condutor arremessou-se de cabeça contra a via pública, sendo contido e acomodado na calçada para preservação de sua integridade, tendo o Sr. R.S. recusado atendimento médico. Diante de relatos dos abordados sobre registros criminais anteriores, realizou-se checagem nos sistemas policiais, constatando-se a existência de um mandado de prisão em aberto contra o Sr. D.C., expedido pela Comarca de Santa Isabel do Ivaí, pelo crime previsto no Artigo 217-A do Código Penal (Estupro de Vulnerável). Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao Sr. D.C., com a devida cientificação de seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio, sendo ele encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Marilândia do Sul para as providências cabíveis; o Sr. R.S. foi liberado no local e o veículo recolhido ao pátio do DETRAN anexo ao Destacamento da Polícia Militar de Marilândia do Sul, com a confecção das notificações de trânsito e do boletim de ocorrência aplicáveis.
Em Marilândia do Sul a Policia Militar foi chamada para atender uma infração de trânzito



