Uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal do Brasil resultou na apreensão de drogas, produtos ilícitos e um grande volume de mercadorias sem desembaraço aduaneiro no município de Cascavel. A abordagem ocorreu na tarde de segunda-feira, no quilômetro 588 da BR-277, quando equipes policiais deram ordem de parada a um caminhão que realizava o transporte de encomendas fracionadas partindo de Foz do Iguaçu com destino a Maringá. Ao todo, foram apreendidos 1.400 volumes de tamanhos diversos. Durante a verificação inicial, o motorista relatou não possuir os documentos fiscais de transporte de forma consolidada, informando que os comprovantes de postagem estavam afixados individualmente em cada volume, o que motivou a condução do veículo até a sede da Receita Federal para uma fiscalização minuciosa e acompanhamento da triagem das cargas.
Durante o trabalho integrado de inspeção na sede do órgão fazendário, as equipes identificaram diversos volumes irregulares contendo produtos de origem estrangeira sem o devido recolhimento tributário e sem registro nos órgãos competentes. Entre as mercadorias recolhidas pela Receita Federal, destacam-se itens eletrônicos, garrafas de vinho, cosméticos, além de anabolizantes e medicamentos para emagrecimento introduzidos ilegalmente no país, condutas que configuram, em tese, os crimes de descaminho e contra a saúde pública.
Aprofundando a vistoria nas encomendas, a fiscalização conjunta localizou substâncias entorpecentes ocultas em embalagens simuladas. Em uma das caixas, etiquetada como um item esquecido em hotelaria, foram encontrados diversos tabletes de haxixe que totalizaram 5,1 quilos. Na sequência das verificações, os agentes inspecionaram a estrutura interna de um depurador de ar e localizaram, escondidos no interior do eletrodoméstico, pacotes contendo 3,6 quilos de skunk (uma variação mais potente da maconha).
Diante das constatações, os entorpecentes e os dados de remetentes e destinatários constantes nas etiquetas das postagens foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cascavel para o prosseguimento das investigações de polícia judiciária e apuração do crime de tráfico de drogas. O condutor do caminhão figurou no registro da ocorrência exclusivamente na condição de testemunha e envolvido, uma vez que comprovou atuar estritamente como motorista contratado para o frete comercial do compartimento de carga fracionada, sem indícios de participação ou conhecimento sobre os ilícitos transportados.





