DESTAQUES DO DIA

Ocorrência Policia em Borrazópolis

Endereço: RUA PIAUI, CENTRO – BORRAZOPOLIS
Natureza Atendimento: POLICIAMENTO PRESENÇA
Descrição do Fato: Esta equipe policial foi acionada via SADE para dar atendimento a uma ocorrência na qual o
solicitante alegava que teria encontrado seu filho sozinho na rua, e que sua ex-mulher, que está responsável pela
criança, teria se omitido na guarda da criança. Chegando no local, a equipe fez contato com a pessoa do solicitante,
que relatou ter encontrado seu filho (1 ano e 11 meses) caminhando sozinho na rua sem supervisão, e que teria
pegado a criança e levado para a residência em que ele está morando com sua mãe. No local da ocorrência se
faziam presentes as conselheiras tutelares (CPFs omitidos), que também acompanhavam a situação. No local a
equipe foi informada de que a babá que estaria cuidando da criança reside na mesma rua onde o pai diz ter
encontrado a criança. A equipe então foi até o endereço da babá e fez contato com a mãe da criança (sua ex-
convivente), bem como com a babá que cuidava da criança nesta data. A mãe relatou que deixou seu filho com ela
para resolver assuntos particulares, e ao retornar foi informada por esta de que o ex-convivente teria ido até o local e
buscado a criança sem aviso prévio. A babá por sua vez informou que estava cuidando da criança na sua casa, e ao
ir até o banheiro se descuidou por alguns minutos e a criança teria saído pelo portão que encontrava-se aberto,
momento em que ele passava pela rua e levou consigo a criança. Como ela encontrava-se no banheiro no momento,
não visualizou a pessoa dele, porém afirma que ouviu o barulho de sua caminhonete em frente ao portão, sendo
posteriormente informada por uma vizinha de que o pai teria levado a criança. A mãe e a babá informaram que a
criança tem o hábito de ir ao encontro do pai sempre que ouve o barulho do veículo do mesmo, e que provavelmente
a criança teria saído pelo portão no momento em que ele passava com seu veículo pela rua, tendo este levado a
criança sem avisar. Ressalta-se que a mãe possui uma medida protetiva vigente em desfavor dele, porém a equipe
concluiu que ele não descumpriu tal ordem judicial, uma vez que ela não se encontrava no local no momento em que
ele supostamente teria passado pelo local. O pai por sua vez afirmou para a equipe que o local em que encontrou a
criança não era em frente à residência da babá, e sim a cerca de 200 metros da mesma, já próximo à casa em que
ele reside, alegando que a mãe e a babá teriam se omitido nos cuidados com a criança, uma vez que ela teria saído
sozinha para a via pública. As partes não apresentaram nenhuma outra testemunha que teria avistado a criança
saindo da casa ou o momento em que o pai pegou a criança, não sendo possível concluir desta forma que de fato
houve alguma negligência nos cuidados com a criança. Ressaltamos ainda que o processo para a formalização da
guarda da criança ainda está em trâmite, não havendo nenhum documento determinando a guarda ou datas para
visitação por parte do pai, não existindo desta forma qualquer óbice para que ele fique com o filho. Em comum
acordo entre as partes, ficou acordado que a criança permanecerá com o pai na data de hoje e posteriormente será
levada novamente aos cuidados da mãe. Diante dos fatos, coube à equipe policial, bem como ao Conselho Tutelar
prestar as devidas orientações quanto à situação, sendo registrado o presente boletim de ocorrência.