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Maus tratos a Animais da Cadeia cuidado gente

Data do Registro: 29/04/2026 07:16

Endereço: RUA CARLOS ZANON, 89, LOTEAMENTO JARDIM COLONIAL – APUCARANA, Paraná

Natureza Atendimento: Maus tratos a Animais Descrição do Fato:

Após solicitação anônima via 190 onde o solicitante relatou que no local haveria um cachorro de grande porte em situação de maus tratos, a central de operações despachou esta equipe que ao chegar no endereço supracitado se de parou com uma casa aparentemente abandonada e com um cão de grande porte sem comida, sem água, magro e com uma grande ferida no lado esquerdo do quadril, a equipe deslocou até o canil Municipal (CEMSA – Centro Municipal de Saúde Animal), sendo repassada a situação e a equipe composta pelo veterinário R C L, superintendente da vigilância em saúde L S S, auxiliar geral/resgate R M e agente comunitária de endemias A K R, informaram que iriam fazer o resgate do animal e solicitaram o apoio da equipe. No local foi rompido o cadeado do portão e o cão foi resgatado e encaminhado pela equipe do CEMSA até a clínica veterinária para tratamento e avaliação. A equipe do canil Municipal solicitou apoio para o resgate de outro animal na Rua Fausto Pio de Miranda, onde segundo a denúncia o animal estava abandonado, sofrendo maus tratos, longos períodos sem assistência, sem água e comida, em local inadequado, sem abrigo, sujo e exposto as condições climáticas adversas (sol, chuva, baixas, temperaturas, …), enquanto as equipes faziam a verificação chegou no local a pessoa de N F S C 33 anos proprietário do animal que relatou estar de mudança onde está construindo um local adequado para o animal em sua nova residência, franqueou a entrada onde a equipe do canil realizou uma primeira avaliação do cão e do ambiente, onde foi constatado apenas que o local estava insalubre, porém por não ter como precisar a quanto tempo o animal estava nessas condições, N F S C 33 anos foi orientado pela equipe do canil a realizar alguns testes clínicos e apresentar no CEMSA, além da limpeza imediata do local. Na situação anterior não foi possível identificar o proprietário do imóvel para que fosse implicado as medidas administrativas penais, sendo o boletim encaminhado para 17ª SDP para os procedimentos cabíveis.