APUCARANA POLICIAL

Ocorrência Policia Atendida pela Policia Militar em Apucarana

Data do Registro: 17/04/2026 20:19:08

Endereço: RUA ALZEMIRO VALIM BASSI, NUCLEO HABITACIONAL MARCOS FREIRE – APUCARANA

Natureza Atendimento: ABORDAGEM DE SUSPEITOS – SEM ILICITUDE

Descrição do Fato: Durante patrulhamento ostensivo preventivo, esta equipe Policial Militar visualizou um automóvel transitando pela Rua Fernando Pereira, sentido Dom Romeu ao Vale Verde, em sentido oposto à viatura. Em continuidade ao patrulhamento, ao acessar a Rua José Ciapina, foi novamente avistado o mesmo veículo realizando trajeto semelhante, o que, somado ao fato de estar em local conhecido por pontos de tráfico de drogas, gerou fundada suspeita. A equipe deslocou-se para realizar a abordagem, momento em que o condutor e o passageiro desembarcaram e adentraram o quintal do endereço citado. Foi dada voz de abordagem, sendo prontamente acatada, saindo ambos para fora do imóvel. Procedida a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado, sendo os indivíduos identificados como Sr. D. da S. V. (condutor) e Sr. F. H. dos P. V. (passageiro). Durante a checagem do veículo, surgiu no local a Sra. M. V. C., a qual foi orientada a se afastar, porém desobedeceu às ordens policiais, aproximando-se da equipe de forma exaltada, proferindo xingamentos e gestos obscenos, alegando que a equipe estaria tentando incriminar seu convivente. Diante da conduta, foi informada que seria presa pelos crimes de desobediência e desacato, mantendo-se resistente e alterada. Na sequência, compareceram ao local os pais da referida, sendo identificados como Sr. I. C. J. e Sra. P. F. V. C., os quais passaram a intervir na ação policial. O Sr. I. C. J. aproximou-se de forma ostensiva da equipe, desobedecendo às ordens de afastamento, sendo necessário o emprego de técnica de controle de contato, mediante uso seletivo da força, para contê-lo e afastá-lo, diante do risco à integridade da equipe e de terceiros. Foi solicitado apoio, comparecendo outras equipes policiais ao local. Diante da resistência apresentada, foi dada voz de prisão ao Sr. I. C. J. pelos crimes de desobediência e resistência. A Sra. M. V. C., por sua vez, também resistiu à condução, sendo necessário o uso de técnicas de imobilização e algemamento, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 11 do STF, sendo conduzida no compartimento de transporte da viatura. O Sr. I. C. J. passou a colaborar posteriormente, sendo conduzido sem uso de algemas. Durante a ocorrência, foi informado que um menor, filho da Sra. M. V. C., de aproximadamente 10 meses de idade, teria sido deixado momentaneamente desacompanhado nas proximidades, sendo posteriormente localizado e assistido por terceiros. Quanto ao veículo inicialmente abordado, trata-se de um VW/–, cor prata, placas xxx-xxxx, o qual possuía débitos administrativos, sendo constatado ainda que o condutor não possuía CNH ou PPD. Foram lavradas as notificações cabíveis, sendo o veículo recolhido ao pátio do DETRAN anexo ao 10º BPM. Os indivíduos inicialmente abordados foram devidamente qualificados e consultados nos sistemas competentes, não sendo constatadas pendências judiciais, sendo orientados e liberados no local. Durante o atendimento, uma pessoa que realizava filmagens foi identificada como Sra. I. de F. da S., a qual foi informada de sua qualificação como testemunha, porém se retirou para o interior da residência, alegando mal-estar. Por fim, os detidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, sendo acompanhados por advogada