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Ocorrência policial na Cidade de Borrazópolis

Ocorrência Nº: 1680182
Data do Registro: 14/03/2026 21:54:58
Endereço: PRACA DA REPUBLICA, CENTRO – BORRAZOPOLIS
Natureza Atendimento: PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO
Descrição do Fato: A equipe foi acionada via COPOM, para atender uma ocorrência de um indivíduo perturbando a
tranquilidade em um bar. Ao chegar no local, foi realizado o contato com o proprietário do estabelecimento,
identificado como o senhor . Este relatou aos policiais, que havia acabado de ser agredido por um indivíduo
identificado como ————–apontando à equipe a direção tomada pelo autor após o fato. Naquele momento, foi
possível visualizar um indivíduo a pé com as características repassadas pela vítima que, ao avistar a viatura policial,
tentou evadir-se correndo em direção à saída da cidade. Foi então realizado o acompanhamento do indivíduo com a
viatura policial, sendo dada a voz de abordagem. Contudo, o indivíduo não acatou as ordens emanadas pela equipe,
que determinavam que parasse e levantasse as mãos para a realização da busca pessoal. Diante da recusa em
obedecer às ordens legais, foi necessário o controle de contato para contê-lo e possibilitar a busca pessoal, sendo
que, durante a busca, nenhum objeto ilícito foi localizado em posse do abordado. Durante a abordagem, o senhor
compareceu ao local onde a equipe se encontrava e passou a relatar que, na presente data, o indivíduo teria
chegado ao seu estabelecimento horas antes e consumido aproximadamente R$ 12 (doze reais) em produtos. Em
seguida, solicitou ao senhor que colocasse seu aparelho celular para carregar, informando que realizaria o
pagamento via pix. O senhor pegou o aparelho celular de ——— e o colocou sobre o balcão para carregamento.
Contudo, o autor teria se aproveitado de um momento de descuido do proprietário, pegado o celular que estava
carregando e se evadido do estabelecimento sem efetuar o pagamento da referida conta. Após algumas horas,
retornou ao estabelecimento afirmando que já havia realizado o pagamento do valor referente ao consumo anterior.
Diante da negativa do senhor que informou não ter recebido qualquer pagamento, o autor teria se exaltado e saído
para fora do estabelecimento, passando a proferir ameaças. Segundo a vítima, o autor dizia que retornaria ao bar
acompanhado de amigos e fazia menção, por diversas vezes, de estar armado, chamando o senhor para sair do
interior do estabelecimento. Ainda conforme o relato, ——- afirmou que voltaria o local como uma espingarda calibre
12 para “resolver a situação”. Naquele momento,também passou a proferir injúrias contra o comerciante. A vítima ao
sair do interior do bar, para mandar o autor se retirar do local, foi agredida por meio de socos no rosto, que vieram a
causar lesões leves e a quebrar seus óculos. Diante dos fatos relatados pela vítima e também em razão da
desobediência às ordens legais emanadas pela equipe, foi dada a voz de prisão ao indivíduo. Ao ser certificado da
prisão informado de seus direitos constitucionais,———passou a ser alterar contra os policiais, afirmando que não
iria a lugar nenhum, pois alegava que não teria cometido qualquer crime. Em razão da resistência passiva à ação
policial, e do receio de fuga foi necessário a utilização de algemas, conforme preconiza a súmula vinculante número
11 do STF, a fim de resguardar a segurança da equipe do próprio abordado. Ressalta-se ainda, que o indivíduo
apresentava sinais compatíveis com o estado de embriaguez, tendo por diversas vezes desobedecido às ordens
legais emanadas pela equipe, sendo necessário realizar o controle de contato em mais de uma ocasião para
possibilitar a sua condução. Após a prisão, autor e vítima foram conduzidas destacamento policial militar de
borrazópolis para confecção do boletim de ocorrência. Na sequência, ambos foram encaminhados ao Hospital
Municipal para realização do laudo de lesões corporais. Por fim, ocorrência foi apresentada na 53ª Delegacia
regional de Polícia civil de Faxinal, para os procedimentos cabíveis.

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