Ocorrência Nº: 1683141
Data do Registro: 15/03/2026 20:57:42
Endereço: RUA ONICE MELO SOUZA, CENTRO – KALORE, Paraná
Natureza Atendimento: LESAO CORPORAL
Descrição do Fato: Esta equipe Policial Militar foi acionada via Central de Operações para atendimento de ocorrência de vias de fato, sendo informado pelo solicitante que um casal estaria se agredindo e que o masculino encontrava-se ferido, deslocando-se para atendimento no Hospital Municipal de Kaloré. Ao chegar em frente ao referido hospital, esta equipe foi abordada por uma mulher que relatou que seu convivente estava no interior da unidade hospitalar recebendo atendimento médico, em razão de ter sido agredido por outro homem. A mulher foi identificada como Sra. C. P. C 49 anos., enquanto o ferido foi identificado como Sr. R. S. B. 31 anos. Segundo informações, o Sr. R. S. B. foi atingido por objeto contundente, resultando em lesão na região do crânio, motivo pelo qual estava sendo submetido a atendimento médico para realização de sutura. A Sra. C. P. C. relatou ainda que não acionaram a Polícia Militar, pois, conforme suas palavras, os conflitos ocorridos na localidade conhecida como “favela” ou “barracão” são resolvidos entre os próprios moradores, afirmando que não costumam acionar viaturas policiais para atendimento naquele local. Relatou também que, na presente data, seu convivente envolveu-se em vias de fato com seu irmão, momento em que outro indivíduo, apontado pelos moradores como responsável pelo tráfico de entorpecentes na localidade, interveio na situação e desferiu golpes com um pedaço de madeira contra o Sr. R. S. B., cessando a confusão. Diante das informações, esta equipe deslocou até o local mencionado, conhecido como “favela” ou “barracão”, onde foi realizado patrulhamento com o objetivo de localizar o possível autor da agressão, porém o indivíduo não foi localizado. Durante o atendimento no hospital, a Sra. C. P. C. reiterou por diversas vezes que não desejavam a intervenção da Polícia Militar, questionando inclusive quem teria realizado o acionamento da equipe, afirmando que não consideravam necessário o atendimento policial. Outra testemunha presente, também moradora da referida localidade, apresentou versão semelhante dos fatos. As partes foram devidamente orientadas quanto ao prazo decadencial para representação, bem como sobre a possibilidade de procurarem a Delegacia de Polícia Civil caso optem por formalizar denúncia ou representar criminalmente contra o autor em momento posterior.





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