Ocorrência Nº: 3619700327
Data do Registro: 10/03/2026 16:23:07
Endereço: avenida Monte Alegre , AREA URBANA – RIO BRANCO DO IVAI
Natureza Atendimento: CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE
DEPENDÊNCIA
Descrição do Fato: Repassado por populares que um indivíduo, conduzindo um veículo VW/Gol de cor prata,
estava realizando zigue-zague na pista, se dirigindo sentido rio branco do Ivaí, na iminência de causar algum
acidente, possivelmente embriagado. De posse das informações, esta equipe policial se dirigia até a entrada da
cidade, quando avistou um automóvel com as características repassadas, sendo possível perceber que o condutor
apresentava dificuldade para manter o veículo na via, invadindo constantemente a contramão. Diante das
informações e da constatação, foi dada voz de abordagem, onde o condutor não acatou de imediato, sendo
necessário verbalizar diversas vezes e, ao parar o veículo, o mesmo também não acatou a ordem para
desembarcar. Foi necessário o uso da força física, por meio das técnicas previstas no manual PMPR, para conseguir
retirar o masculino do interior do veículo, que não acatou a ordem da guarnição, possivelmente devido ao extremo
estado de embriaguez. Ao conseguir retirá-lo, foi prosseguido com a busca pessoal e veicular, onde nenhum ilícito
foi localizado, apenas latas de cerveja que estavam jogadas no interior do veículo. Foram encontrados seus
documentos, sendo identificado como ——————. O carro, VW/Gol não possui débitos administrativos, porém foi
recolhido até o pátio do destacamento de Rio Branco do Ivaí, onde não havia condutor habilitado para retirá-lo. Foi
pedido apoio da equipe policial militar lotada no município de Grandes Rios, para ofertar o etilômetro, sendo aceito
pelo condutor a realizar, aferindo 1,64 mg/L, sendo o valor considerável 1,50mg/L, configurando crime de trânsito. —
recebeu voz de prisão, sendo cientificado dos seus direitos constitucionais. Foi necessário o uso de
algemas, conforme prescrito na súmula vinculante número 11 do STF, para resguardar a integridade física do
conduzido e da equipe, tendo em vista o estado de embriaguez severo. O autor foi conduzido até o destacamento
desta urbe para confecção dos documentos pertinentes, sendo encaminhado para o hospital municipal de Faxinal
para realizar o laudo de lesões, e apresentado na 53ª DRP, para a autoridade competente para as medidas cabíveis.
Em Rio Branco do Ivai a Policia Militar teve que usar a força para dominar um motorista alterado




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