DESTAQUES DO DIA POLICIAL

Policia Militar da Sexta Cia registrou uma infração de Trânsito depois d muito trabalho

corrência Nº: 3566800388
Data do Registro: 07/03/2026 00:41:54
Endereço: AVENIDA LADISLAO GIL FERNANDEZ, JARDIM AEROPORTO – IVAIPORA
Natureza Atendimento: INFRACAO DE TRANSITO – SEM ILICITUDE
Descrição do Fato: Equipe ROTAM em patrulhamento pela avenida Ladislao Gil Fernandes, quando no semáforo
em frente ao Fórum, um veículo S10, de cor branca cantou pneu e saiu em alta velocidade, foi iniciado um
acompanhamento e através de sinais luminosos e sonoros tentado realizar a abordagem policial, sendo
desrespeitado pelo condutor, repassado via rádio para as demais viaturas, o veículo saiu para rodovia sentido
cidade de Manoel Ribas, sendo possível a abordagem a mais de 25 km de distância da cidade de Ivaiporã, devido o
condutor diminuir a velocidade quando se aproximou de um acidente de trânsito as margens da rodovia, se
encontrava no veículo três ocupantes, dois homens e uma mulher,sendo realizado busca pessoal nos masculino e
nada de ilícito localizado, o condutor identificado , que apresentava sinais de embriaguez como hálito alcoólico e
arrogância, perguntado se realizaria o teste do etilômetro Ele BAF-300, NS 05334, se recusou, diante dos fatos foi
realizado o auto de infração 165-A do código de trânsito Brasileiro, auto número t000489194. Questionados sobre a
situação, os passageiros identificados , disseram que estavam vindo da cidade de Arapongas sentido Pitanga e
passaram pelo centro de Ivaiporã, e que quando o condutor começou a se evadir da equipe policial pediram para
que ele encostasse, porém O CONDUTOR se negou. Dentro do veículo foi encontrado uma garrafa de whisky aberta
e um saco de gelo, também foi localizado garrafa de cerveja, conforme imagens anexas ao boletim, relataram ainda
que todos consumiram as bebidas durante a viagem. Ao informar para o condutor que teria que acompanhar a
equipe até a 6ª CIPM para confecção do boletim e autos de infrações, e também aguardar por um condutor
habilitado para liberar o veículo o mesmo, não aceitou a orientação dizendo que ele mesmo levaria o veículo, sendo
preciso contê-lo, pois tentou correr e entrar no veículo, e emburrou os policiais, foi utilizado técnicas de imobilização
para contê-lo, foi necessário o uso de algemas conforme súmula vinculando número 11 do STF. recebeu voz de
prisão, onde foram respeitados seus direitos constitucionais e confeccionado o termo circunstanciado. Apresentou-
se como condutor responsável pelo veículo, a pessoa de , categoria B, vencimento 21/04/2034, realizado o teste do
etilômetro marca Ele Baf-300, NS 05334, teste 00182 que aferiu 0,00. Todos foram liberados

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