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Jandaia do Sul é contemplada com obra de novo CRAS no valor de 1,2 milhões

O município de Jandaia do Sul foi contemplado com a construção de um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme deliberação publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná (CEAS/PR).

Cada unidade poderá receber um aporte de até R$ 1,2 milhão para a construção, condicionado à disponibilidade orçamentária do Estado e à regularidade dos fundos municipais de assistência social.

A medida integra o pacote de investimentos aprovado pelo Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), que prevê o repasse total de R$ 52.800.000,00 para a construção de novas unidades de CRAS e CREAS em diversos municípios paranaenses.

O prefeito Ditão comemorou a conquista e reforça o trabalho realizado. “Mais uma conquista para Jandaia do Sul! Em breve teremos um novo CRAS que irá ter seu espaço próprio, adequado para fortalecer o atendimento do município. Continuamos trabalhando e buscando parcerias com o Governo do Estado para trazer mais recursos e melhorar a vida da nossa gente.”

A autorização foi formalizada por meio da Deliberação nº 007/2026, que estabelece o repasse de incentivo financeiro na modalidade fundo a fundo, destinado ao fortalecimento da infraestrutura física da rede socioassistencial. O objetivo é garantir que os serviços sejam ofertados em locais adequados e próximos aos territórios com maior vulnerabilidade social.

A seleção dos municípios contemplados seguiu critérios técnicos definidos no Estudo Técnico II da SEDEF, considerando indicadores sociais e, como critério de desempate, o percentual da população inscrita no Cadastro Único.

Em Jandaia do Sul, o novo CRAS ampliará a capacidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais no município.

Como contrapartida, o município será responsável pela disponibilização do terreno para a construção da unidade e, caso o valor da obra ultrapasse o teto estabelecido pelo Estado, também deverá arcar com eventuais aditivos necessários.

 

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