A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não recebeu, até o momento, qualquer tipo de comunicação formal sobre a referida paralisação.
Conforme o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres pode ser iniciado sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Nesta data, a PRF manterá o habitual trabalho diário de ronda e monitoramento dos cerca de 4 mil quilômetros de rodovias federais no Paraná, observando o fluxo de veículos e eventuais fatos atípicos que possam acontecer no ambiente rodoviário.





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