Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná formou maioria, nesta terça-feira (9), para rejeitar as ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) alegando abuso de poder econômico na campanha de 2022. Este é o quarto dia de julgamento do caso. O placar está em 4 a 2 contra a cassação da chapa. Falta votar Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE . A sessão começou com o juiz Julio Jacob Junior, que proferiu um voto longo de mais de duas horas. Ele considerou que houve abuso de poder e votou a favor da cassação da chapa. “Não configura abuso de poder econômico porque não houve desequilíbrio no pleito”, diz ele. Após uma pausa, a sessão foi retomada com o voto de Anderson Ricardo Fogaça, que votou contra a cassação de Moro.
Fogaça iniciou seu voto destacando que a legislação não exige mais que os fatos precisam interferir no resultado do pleito para configurar abuso: “Requer apenas a comprovação da gravidade dos fatos, com provas robustas e incontestáveis”, diz ele. O juiz frisou ainda que há uma zona cinzenta na análise sobre atividades de pré-campanha. “A ausência de limites claros na lei deixa margem para interpretações variadas, como estamos vendo nesse julgamento”, diz. Ele entende, por exemplo, que todo o período da pré-campanha de Moro deve ser considerado na análise, ao contrário do que entendeu o relator -que defendeu que as pré-campanhas aos diferentes cargos (presidente e senador) deveriam ser entendidas separadamente.
Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado. Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos .
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