A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na manhã desta quarta-feira (23), a recuperação de um veículo furtado e a prisão de dois indivíduos suspeitos de receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo automotor. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina na BR-163, km 350,0, em frente à Unidade Operacional da PRF, no município de Guaíra/PR.
Por volta das 05h13, a equipe policial deu ordem de parada a uma caminhonete Toyota Hilux de cor cinza, que ostentava placas de outro veículo com as mesmas características. O condutor, morador de Londrina/PR, 22 anos, inicialmente ignorou a ordem e demonstrou nervosismo ao acelerar o veículo, mas foi abordado logo à frente. Durante a fiscalização, tanto o condutor quanto o passageiro, também morador de Londrina, 18 anos completados em 17/10, apresentaram versões contraditórias sobre o trajeto e o motivo da viagem.
Diante da suspeita, os policiais realizaram uma verificação detalhada dos elementos identificadores do veículo, constatando que a caminhonete utilizava placas falsas e havia sido furtada em 20 de outubro de 2024.
Ao serem questionados, os ocupantes informaram que receberam o veículo em Maringá/PR. Condutor confessou que teria sido pago para transportá-lo até Guaíra/PR. Passageiro afirmou que também receberia uma parte do valor.
Diante das evidências, foram identificados os seguintes crimes: Receptação, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e Localização e recuperação de veículo furtado. O veículo e os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Guaíra para os procedimentos legais.
A PRF reforça seu compromisso com a segurança nas rodovias e o combate a crimes de diversas naturezas, atuando de forma contínua para garantir a tranquilidade de todos os usuários das rodovias federais.
Com base nos crimes descritos, as penas para os dois suspeitos podem ser estimadas:
Receptação de veículo (Art. 180 do Código Penal):
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Se for comprovado que os indivíduos sabiam que o veículo era furtado e tinham intenção de obter lucro com isso, a pena pode ser agravada.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal):
Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Esse crime refere-se à modificação ou alteração de qualquer sinal identificador do veículo, como placas, chassi ou outras características originais.
Somando as penas mínimas e máximas de ambos os crimes, temos:
Pena mínima: 4 anos de reclusão (1 ano por receptação + 3 anos por adulteração).
Pena máxima: 10 anos de reclusão (4 anos por receptação + 6 anos por adulteração).
Essas penas são aplicadas de acordo com as circunstâncias do crime.
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