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PRF flagra condutor embriagado após desentendimento entre dois motoristas

Em 3 de maio do ano de 2024, por volta das 19 horas e 20 minutos, na BR 376 km 411 em Tibagi/PR, dois motoristas de veículos de carga procuram a equipe PRF da unidade de Tibagi para resolverem um desentendimento de trânsito ocorrido entre eles durante o trajeto.

Apaziguados os ânimos, os policiais rodoviários constataram que um dos envolvidos apresentava forte odor etílico e visíveis sinais de consumo de bebidas alcoólicas.

Foi então o condutor convidado a realizar o teste com etilômetro resultando o teor de 0,97 mg/l, praticamente três vezes o índice que configura o crime de trânsito por conduzir veículo sob efeito de álcool.

Diante dos fatos condutor com 47 anos foi preso em
flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Tibagi para demais providências pelo crime de embriaguez ao volante.

O veículo foi removido ao pátio contratado da PRF por ausência de condutor devidamente habilitado.

A recusa em se submeter ao teste com etilômetro ou se realizado, qualquer valor entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l configura infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CHN por doze meses.
Valores igual ou acima de 0,34 mg/l , além da multa e suspensão da CNH é considerado crime de embriaguez ao volante previsto no Art 306 do CTB.