A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rejeição dos recursos contra a absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil) da acusação de abuso do poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao TSE nesta terça-feira (7). O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Os recursos à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que absolveu Moro, foram apresentados no mês passado pelo PL e pelo PT. O senador foi acusado de abuso do poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
O MP Eleitoral pontuou que não há “prova clara e convincente” das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos que recorreram.
Segundo os partidos, as irregularidades teriam ocorrido na contratação do escritório de advocacia que tem como sócio o primeiro suplente de Moro, Luís Felipe Cunha. A contratação teria como objetivo ocultar o repasse de recursos para financiamento da pré-campanha por “caixa dois”.
Também concluiu que “carece de prova robusta e coesa” a alegação de uso indevido dos meios de comunicação, por um suposto uso irregular da propaganda partidária na TV.
“Não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo do primeiro investigado, o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado, de modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado”, afirma o parecer.
Em relação às acusações de ilegalidade nos gastos de campanha, a Procuradoria sustentou que não ficou demonstrada uma intenção deliberada de Moro de mudar o cargo a que concorreria para se beneficiar das regras para o uso de recursos na disputa.
“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada)”, concluiu. No dia 9 de abril, o TRE-PR absolveu Moro pelo placar de 5 a 2, mantendo o mandato do senador. Na ocasião, a Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pediam a cassação de Moro.(g1)
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