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Nesta Quinta motorista de carreta recebeu voz de prisão por estar com teor alcólico além do limite

Em 31 de outubro do ano de 2024, por volta das 21 horas e 30 minutos, a PRF foi chamada pelo SAMU e pelo DER para prestar apoio em um acidente de trânsito onde um dos envolvidos apresentava indícios de embriaguez.  sem vítimas, porém com derramamento de carga (soja) no km 498.9 da BR 376, sentido norte, no município de Ponta Grossa para atendimento de acidente de trânsito do tipo colisão treira envolvendo dois caminhões. Durante os tramites, o condutor do Scania/P 360 A4x2, um masculino de 35 anos, foi convidado para realizar o exame de alcoolemia, o qual foi aceito, constatou-se então o teor de 0.71 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.65 mg/L, sendo dada voz de prisão a ele, o qual não se mostro colaborativo, sendo necessário técnicas de imobilização policial para realizar o algemamento (anto o fundado receio de fuga, um vez que ficou agitado e com atitudes evasivas no momento da voz de prisão). O caminhão foi recolhido junto ao Pátio conveniado da PRF e o condutor entregue ileso na 13ª DP de Ponta Grossa.Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. O outro caminhoneiro, de 57 anos, envolvido no acidente condutor tambem de Scnia/T113, foi submetido ao exame de alcoolemia que apontou negativo para ingestão de alcool, sendo liberado no local.

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