O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o crime de estupro de vulnerável no caso de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos. Na terça-feira (12), a Quinta Turma da corte decidiu sobre o caso por maioria, com 3 votos contra 2.
A mãe da jovem denunciou o agressor, que foi condenado na primeira instância a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. O caso chegou ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu o acusado. O Ministério Público do estado então recorreu ao STJ(STJ)
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, sugeriu durante o julgamento que houve um erro de proibição, ou seja, que o acusado não saberia que é crime manter relação sexual com menor de 14 anos.
Fonseca afirmou que havia união estável e que, caso o homem fosse preso -um trabalhador rural-, todos seriam afetados. “Temos uma criança, e o pai continua dando assistência a essa criança”, disse. ( na verdade duas crianças a Mãe menina de 12 anos e a Criança que está em sua Madre ).
Adicionar Comentário