DESTAQUES DO DIA POLÍTICA

Filiação partidária para se candidatar às eleições de 2024 deve ser feita até este sábado 06 – 04

A Justiça Eleitoral definiu que 6 de abril também é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das eleições deste ano registrem, no TSE, os respectivos estatutos. Além disso, os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito que queiram disputar outros cargos no pleito de 2024 têm até este sábado para renunciar aos mandatos em exercício.

Neste ano, a população vai às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para poder ser eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileiro, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral (no caso de homens), idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito e idade mínima de 18 anos para vereador. Os eleitores devem ficar atentos às datas limites para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Pessoas que desejam mudar de domicílio eleitoral ou lugar de votação têm até 8 de maio para realizar as alterações. O prazo é o mesmo para o jovem que deseja tirar o primeiro título de eleitor.

No pleito deste ano, não será possível votar em trânsito, ou seja, o procedimento que permite que eleitores votem em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Caso o cidadão não possa compareça, deverá justificar o voto.

A exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV acontecerá entre 30 de agosto e 3 de outubro. Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

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