Mais de 460 mil candidatos disputam a preferência do eleitorado em 5,5 mil municípios brasileiros. Confira o horário da votação, o que é proibido fazer neste domingo e relembre como foi a campanha. Esta será a primeira vez que todas as cidades vão iniciar e encerrar a votação ao mesmo tempo. Por exemplo: no horário oficial de Brasília, a eleição vai começar às 8h e terminar às 17h. Em uma cidade que está em um fuso duas horas antes da capital federal, a eleição começa às 6h e termina às 15h. Se sua cidade está em um fuso uma hora antes de Brasília, a votação começa às 7h e termina às 16h .
A disputa para prefeito pode ser estendida para o segundo turno em 103 municípios brasileiros.
Tratam-se de cidades com mais de 200 mil eleitores registrados, onde a eleição pode ser decidida em uma segunda etapa, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de votos nesta primeira fase.
1. O que é proibido no dia da eleição?
A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.
Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.
Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:
- ❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
- ❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
- ❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
- ❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
- ❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
- ❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
- ❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
- ❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.
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