Na próxima quarta-feira, 1º de maio, é comemorado o Dia do Trabalho. Com a proximidade da data, muitos brasileiros ficam em dúvida se a data é feriado ou é ponto facultativo. Entenda abaixo o que diz a legislação.
A data é um feriado nacional, ou seja, os trabalhadores têm direito à folga no próprio dia ou em data posterior*. Para as pessoas que precisam trabalhar no feriado com jornada normal, está prevista a remuneração em dobro da taxa horária.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”,
prevê o Art° 9, da Lei nº 605, de 1949.
Já em relação aos serviços essenciais, como saúde, transporte, serviços funerários e comunicação, as atividades acontecem normalmente ou em escala de plantão.
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