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Consumidores são orientados a informar valores do Nota Paraná no Imposto de Renda

A Secretaria da Fazenda do Paraná orienta os consumidores cadastrados no Programa Nota Paraná a emitir o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Os valores recebidos por meio do programa não geram IR, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.

O prazo de entrega da declaração do IR 2024 teve início na última sexta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.

Os créditos obtidos através do Nota Paraná são considerados isentos de tributação. Já os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações.

*Com informações da AEN.